TERMOS DE USO E ADESÃO AO PROGRAMA DE AFILIADOS
Última atualização: 26/08/2026
Os presentes Termos de Uso e Adesão ao Programa de Afiliados (“Termos”) regulam a participação no Programa de Afiliados disponibilizado pela KMURA IMPORTAÇÃO & COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 41.057.260/0001-80, doravante denominada simplesmente “OPERADORA”.
Ao criar uma conta, acessar o painel, gerar links ou cupons, divulgar produtos, participar de campanhas ou utilizar qualquer funcionalidade do Programa de Afiliados, o participante declara ter lido, compreendido e aceitado integralmente estes Termos.
Caso não concorde com qualquer das disposições previstas neste documento, o participante não deverá utilizar ou permanecer no Programa.
1. DEFINIÇÕES
Para os fins destes Termos:
1.1. Programa de Afiliados: sistema, ambiente e conjunto de ferramentas disponibilizados pela OPERADORA para que terceiros possam divulgar produtos, ofertas ou campanhas e receber comissões pelas vendas que atendam às regras aplicáveis.
1.2. Afiliado: pessoa física maior de 18 anos ou pessoa jurídica cadastrada e aceita no Programa.
1.3. Plataforma: sistema, painel, site, aplicativo ou outra infraestrutura tecnológica utilizada pela OPERADORA para administrar o Programa.
1.4. Link de Afiliado: link individualizado ou mecanismo eletrônico utilizado para identificação e rastreamento de vendas atribuídas ao Afiliado.
1.5. Cupom de Afiliado: código promocional ou identificador eventualmente vinculado ao Afiliado para divulgação de produtos ou campanhas.
1.6. Consumidor: pessoa que realiza a aquisição dos produtos comercializados pela OPERADORA.
1.7. Campanha: ação promocional, comercial ou de divulgação disponibilizada pela OPERADORA aos Afiliados.
2. OBJETO DO PROGRAMA
2.1. O Programa tem por objetivo permitir que o Afiliado divulgue produtos, ofertas e campanhas disponibilizados pela OPERADORA.
2.2. O Afiliado poderá receber comissões pelas vendas que lhe sejam atribuídas, desde que atendidas as condições estabelecidas na Política de Comissionamento do Programa de Afiliados.
2.3. A Política de Comissionamento integra estes Termos para todos os fins e está disponível em:
2.4. As regras referentes a valores de comissão, cálculo, variação, atribuição, validação, aprovação, cancelamento, estorno, pagamento e demais questões financeiras relacionadas às comissões serão disciplinadas pela Política de Comissionamento.
2.5. A participação no Programa não garante ao Afiliado qualquer volume mínimo de vendas, receita, comissão, tráfego, conversão ou resultado financeiro.
3. FUNCIONAMENTO DA OPERAÇÃO
3.1. Salvo disposição específica em determinada campanha, caberá à OPERADORA:
a) selecionar e disponibilizar os produtos;
b) determinar preços e condições comerciais;
c) administrar as ofertas;
d) receber os pedidos dos consumidores;
e) processar os pagamentos;
f) realizar análises antifraude;
g) emitir os documentos fiscais aplicáveis;
h) separar e providenciar o envio dos produtos;
i) administrar estoques;
j) prestar atendimento relacionado aos pedidos;
k) tratar cancelamentos, devoluções e reembolsos; e
l) executar as demais atividades inerentes à comercialização dos produtos.
3.2. O Afiliado atua exclusivamente como divulgador independente, buscando direcionar potenciais consumidores aos canais de venda da OPERADORA.
3.3. O Afiliado não poderá, salvo autorização expressa:
a) receber pagamentos de consumidores em nome da OPERADORA;
b) emitir pedidos diretamente em nome da OPERADORA;
c) alterar preços;
d) conceder descontos não autorizados;
e) assumir compromissos em nome da OPERADORA;
f) conceder garantias;
g) prometer condições comerciais não disponíveis oficialmente;
h) celebrar contratos em nome da OPERADORA; ou
i) apresentar-se como empregado, sócio, procurador ou representante legal da OPERADORA.
4. CADASTRO
4.1. Para participar do Programa, o interessado deverá fornecer informações verdadeiras, completas, corretas e atualizadas.
4.2. A OPERADORA poderá solicitar documentos e informações adicionais para:
a) confirmação de identidade;
b) validação cadastral;
c) prevenção a fraudes;
d) processamento de pagamentos;
e) cumprimento de obrigações fiscais;
f) segurança da Plataforma; ou
g) cumprimento de exigências legais.
4.3. Poderão ser solicitados, entre outros:
a) CPF ou CNPJ;
b) documentos de identificação;
c) dados bancários;
d) documentos societários;
e) informações fiscais;
f) comprovantes; e
g) comprovação de titularidade de canais utilizados para divulgação.
4.4. O cadastro no Programa estará sujeito à análise e aprovação da OPERADORA.
4.5. A OPERADORA poderá recusar novos cadastros de acordo com critérios comerciais, cadastrais, operacionais, de segurança ou compliance.
4.6. A aprovação inicial não representa direito adquirido de permanência no Programa.
5. SEGURANÇA DA CONTA
5.1. A conta do Afiliado é pessoal e intransferível.
5.2. O Afiliado é responsável pela guarda de suas credenciais de acesso.
5.3. O Afiliado será responsável pelas atividades realizadas por meio de sua conta, salvo comprovação de utilização indevida por terceiro sem sua participação ou conhecimento.
5.4. É proibido:
a) vender a conta;
b) alugar a conta;
c) ceder a conta;
d) compartilhar deliberadamente credenciais com terceiros não autorizados; ou
e) permitir que terceiros utilizem a conta para contornar restrições do Programa.
5.5. O Afiliado deverá comunicar imediatamente qualquer suspeita de acesso não autorizado.
6. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
6.1. CLÁUSULA ESSENCIAL. A participação no Programa constitui relação de natureza exclusivamente civil e comercial, não estabelecendo vínculo empregatício entre a OPERADORA e o Afiliado.
6.2. A participação no Programa também não cria sociedade, associação, franquia, joint venture, mandato, representação legal ou qualquer forma de relação societária entre as partes.
6.3. O Afiliado atua de maneira autônoma e independente, inexistindo subordinação trabalhista.
6.4. O Afiliado não estará sujeito a:
a) controle de jornada;
b) controle de ponto;
c) carga horária obrigatória;
d) horário mínimo ou máximo;
e) escala de trabalho;
f) local obrigatório de prestação de atividades; ou
g) obrigação de disponibilidade permanente perante a OPERADORA.
6.5. O Afiliado decidirá livremente:
a) se deseja divulgar produtos;
b) quais produtos deseja divulgar;
c) quando realizará suas divulgações;
d) por quanto tempo realizará suas atividades;
e) quais canais utilizará, desde que permitidos;
f) onde realizará suas atividades; e
g) quando deseja interromper suas divulgações.
6.6. Não haverá obrigação de exclusividade.
6.7. O Afiliado poderá:
a) exercer outras atividades profissionais;
b) possuir empresa própria;
c) trabalhar para terceiros;
d) participar de outros programas de afiliados; e
e) divulgar produtos de outras empresas, respeitadas eventuais regras específicas de determinadas campanhas.
6.8. A OPERADORA não pagará ao Afiliado:
a) salário;
b) remuneração fixa;
c) férias;
d) décimo terceiro salário;
e) FGTS;
f) horas extras;
g) adicionais trabalhistas; ou
h) benefícios próprios de relação de emprego.
6.9. Os valores eventualmente recebidos pelo Afiliado decorrem exclusivamente da participação comercial no Programa, nos termos da Política de Comissionamento.
6.10. Orientações, regras de publicidade, políticas de utilização da marca, regras de campanhas, requisitos de segurança, procedimentos antifraude e demais normas necessárias ao funcionamento do Programa não caracterizam subordinação trabalhista.
6.11. Rankings, níveis, premiações, campanhas promocionais, bônus ou incentivos eventualmente oferecidos possuem natureza estritamente comercial.
6.12. O Afiliado utilizará, em regra, seus próprios equipamentos, conexão à internet, telefone, instalações e demais recursos necessários para realizar suas divulgações.
6.13. O Afiliado será responsável pelo cumprimento de suas próprias obrigações fiscais, tributárias, empresariais e previdenciárias decorrentes de sua participação no Programa, ressalvadas as obrigações legalmente atribuídas à OPERADORA.
7. PRODUTOS E OFERTAS
7.1. A OPERADORA poderá determinar livremente quais produtos estarão disponíveis para divulgação no Programa.
7.2. A OPERADORA poderá, a qualquer momento:
a) adicionar produtos;
b) retirar produtos;
c) suspender produtos;
d) alterar preços;
e) alterar descontos;
f) iniciar ou encerrar promoções;
g) limitar quantidades;
h) alterar estoques;
i) modificar páginas de produtos; e
j) alterar condições comerciais.
7.3. A disponibilização anterior de determinado produto não garante sua permanência no Programa.
7.4. O Afiliado deverá utilizar informações atualizadas ao divulgar preços, descontos, produtos, características e condições comerciais.
7.5. O Afiliado não deverá divulgar como atual uma condição comercial que já tenha expirado ou sido modificada.
8. ENVIO E ENTREGA DOS PRODUTOS
8.1. Salvo regra específica de campanha, o processamento e envio dos produtos adquiridos pelos consumidores será de responsabilidade da OPERADORA ou de parceiro logístico por ela contratado.
8.2. O Afiliado não será responsável pela separação, armazenamento ou expedição dos produtos.
8.3. O Afiliado não poderá informar ou garantir prazo de entrega diferente daquele oficialmente apresentado pela OPERADORA.
8.4. Questões relacionadas a transporte, entrega, devolução e logística serão tratadas pelos canais oficiais disponibilizados pela OPERADORA.
9. PRODUTOS, AMOSTRAS E BRINDES ENVIADOS AO AFILIADO
9.1. A OPERADORA poderá, a seu exclusivo critério, enviar produtos, amostras, brindes ou materiais promocionais aos Afiliados.
9.2. O envio desses itens não:
a) gera vínculo empregatício;
b) representa salário;
c) garante campanhas futuras;
d) garante permanência no Programa; ou
e) garante qualquer resultado financeiro.
9.3. A OPERADORA poderá estabelecer condições específicas para determinado envio.
9.4. O produto poderá ser disponibilizado como:
a) brinde;
b) amostra;
c) empréstimo;
d) produto destinado à produção de conteúdo; ou
e) produto sujeito à devolução.
9.5. Eventuais condições específicas serão informadas ao Afiliado antes ou no momento da disponibilização do produto.
10. DIVULGAÇÃO DOS PRODUTOS
10.1. O Afiliado poderá utilizar os canais permitidos pela OPERADORA para divulgação dos produtos e campanhas.
10.2. Poderão ser utilizados, conforme permitido:
a) redes sociais;
b) sites;
c) blogs;
d) canais de vídeo;
e) aplicativos de mensagens;
f) comunidades;
g) listas de conteúdo;
h) canais próprios; e
i) outras formas legítimas de divulgação.
10.3. Determinadas campanhas poderão estabelecer restrições quanto aos canais de divulgação.
10.4. O Afiliado deverá respeitar as regras das plataformas de terceiros utilizadas em sua divulgação.
11. PUBLICIDADE E TRANSPARÊNCIA
11.1. O Afiliado deverá deixar clara a natureza comercial ou publicitária de sua divulgação sempre que exigido pela legislação ou pelas características da publicação.
11.2. Poderão ser utilizadas identificações como:
a) “Publicidade”;
b) “Publi”;
c) “Parceria Paga”;
d) “Conteúdo Publicitário”;
e) “Link de Afiliado”; ou
f) outras expressões claras e compreensíveis.
11.3. A identificação deverá ser apresentada de forma visível e que permita ao consumidor compreender a existência da relação comercial.
11.4. O Afiliado deverá respeitar:
a) a legislação brasileira;
b) as normas de proteção ao consumidor;
c) as regras de publicidade aplicáveis;
d) as normas do CONAR, quando aplicáveis; e
e) as políticas das plataformas utilizadas.
12. VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES
12.1. Toda divulgação realizada pelo Afiliado deverá ser verdadeira.
12.2. O Afiliado não poderá:
a) inventar características de produtos;
b) realizar afirmações falsas;
c) divulgar benefícios inexistentes;
d) criar depoimentos falsos;
e) utilizar falsa escassez;
f) anunciar descontos inexistentes;
g) apresentar preços falsos;
h) induzir deliberadamente o consumidor a erro;
i) ocultar informações relevantes de maneira enganosa;
j) prometer resultados não comprovados; ou
k) alegar experiência pessoal com um produto que não tenha utilizado.
13. PRÁTICAS PROIBIDAS
É expressamente proibido ao Afiliado:
13.1. praticar fraude ou tentativa de fraude;
13.2. criar transações artificiais;
13.3. manipular mecanismos de rastreamento;
13.4. utilizar bots ou sistemas automatizados destinados à geração artificial de tráfego, cliques ou vendas;
13.5. realizar cookie stuffing;
13.6. criar pedidos fictícios;
13.7. utilizar meios de pagamento obtidos ilegalmente;
13.8. utilizar identidade falsa;
13.9. criar múltiplas contas para contornar limitações;
13.10. incentivar comportamento destinado a manipular o Programa;
13.11. utilizar spam;
13.12. enviar comunicações comerciais ilícitas ou não autorizadas;
13.13. praticar publicidade enganosa ou abusiva;
13.14. falsificar avaliações ou depoimentos;
13.15. utilizar indevidamente marcas da OPERADORA;
13.16. criar sites, páginas, perfis ou contas que aparentem ser canais oficiais da OPERADORA;
13.17. registrar domínios ou perfis que possam causar confusão com marcas pertencentes à OPERADORA;
13.18. oferecer descontos, cashback, brindes ou vantagens não autorizadas quando isso alterar indevidamente a dinâmica da campanha;
13.19. fornecer dados falsos à OPERADORA;
13.20. utilizar conteúdo protegido de terceiros sem autorização;
13.21. utilizar dados de consumidores para finalidade não autorizada;
13.22. divulgar conteúdo ilícito associado à OPERADORA;
13.23. prejudicar deliberadamente a reputação, segurança ou funcionamento da Plataforma; ou
13.24. praticar qualquer ato que viole estes Termos, a legislação ou regras específicas de campanha.
14. USO DA MARCA E PROPRIEDADE INTELECTUAL
14.1. As marcas, nomes comerciais, logotipos, imagens, fotografias, vídeos, descrições, textos, layouts, softwares e materiais disponibilizados pela OPERADORA são protegidos pela legislação aplicável.
14.2. A participação no Programa concede ao Afiliado apenas uma licença:
a) limitada;
b) revogável;
c) não exclusiva;
d) intransferível; e
e) destinada exclusivamente às divulgações autorizadas.
14.3. O Afiliado não adquire qualquer direito de propriedade sobre esses materiais.
14.4. É proibido modificar marcas ou logotipos de maneira que prejudique ou deturpe sua identidade, salvo autorização expressa.
14.5. É proibido registrar marcas, domínios, nomes empresariais ou perfis que reproduzam ou imitem sinais distintivos da OPERADORA.
14.6. Após o encerramento da conta, o Afiliado deverá interromper a utilização dos materiais cuja licença tenha sido concedida exclusivamente em razão de sua participação no Programa.
15. CONTEÚDO CRIADO PELO AFILIADO
15.1. O Afiliado é responsável pelos conteúdos que produzir e publicar.
15.2. O Afiliado deverá possuir autorização para utilizar imagens, músicas, vídeos, marcas, fotografias ou qualquer material pertencente a terceiros.
15.3. Caso o Afiliado disponibilize voluntariamente conteúdo à OPERADORA para republicação, deverá possuir os direitos necessários para permitir essa utilização.
15.4. Condições específicas de cessão ou licenciamento de conteúdo poderão ser estabelecidas em determinada campanha.
16. MONITORAMENTO, SEGURANÇA E AUDITORIA
16.1. A OPERADORA poderá monitorar a utilização da Plataforma e as transações relacionadas ao Programa para proteger consumidores, Afiliados e a própria operação.
16.2. Poderão ser utilizados mecanismos automatizados e análises manuais para identificação de:
a) fraudes;
b) padrões anormais;
c) acessos suspeitos;
d) múltiplas contas;
e) manipulação de tráfego;
f) descumprimento de campanhas;
g) utilização indevida da marca; e
h) outras irregularidades.
16.3. A OPERADORA poderá solicitar documentos ou esclarecimentos relacionados a atividades consideradas suspeitas.
16.4. A ausência injustificada de apresentação de documentação solicitada poderá resultar em restrição, suspensão ou encerramento da conta.
17. SUSPENSÃO DA CONTA
17.1. CLÁUSULA ESSENCIAL. A OPERADORA poderá suspender a conta do Afiliado a qualquer momento, temporária ou preventivamente, inclusive sem aviso prévio quando isso for necessário para preservar a segurança, integridade ou regular funcionamento do Programa.
17.2. A suspensão poderá ocorrer, entre outros motivos:
a) suspeita de fraude;
b) possível violação destes Termos;
c) irregularidade cadastral;
d) informações falsas;
e) utilização indevida da marca;
f) reclamações relevantes de consumidores;
g) publicidade irregular;
h) comportamento considerado incompatível com o Programa;
i) suspeita de manipulação;
j) necessidade de análise de segurança;
k) necessidade de compliance;
l) risco reputacional;
m) determinação de autoridade competente;
n) razões técnicas ou operacionais; ou
o) decisão comercial da OPERADORA.
17.3. Durante a suspensão, a OPERADORA poderá:
a) impedir novos acessos;
b) desativar links;
c) desativar cupons;
d) restringir funcionalidades;
e) retirar o Afiliado de campanhas; e
f) adotar outras medidas necessárias à investigação ou segurança da Plataforma.
17.4. As consequências financeiras de eventual suspensão observarão a Política de Comissionamento.
17.5. A suspensão, por si só, não gera direito a indenização, lucros cessantes ou compensação pela impossibilidade de utilização temporária do Programa.
18. ENCERRAMENTO DA CONTA
18.1. A OPERADORA poderá encerrar a participação do Afiliado no Programa a qualquer momento, observadas as disposições legais aplicáveis.
18.2. O encerramento poderá ocorrer por decisão comercial, operacional, estratégica ou por violação das regras do Programa.
18.3. O encerramento poderá ser imediato em situações como:
a) fraude;
b) tentativa de fraude;
c) manipulação da Plataforma;
d) informações cadastrais falsas;
e) publicidade ilícita;
f) uso indevido de propriedade intelectual;
g) atos que prejudiquem consumidores;
h) atos que coloquem a OPERADORA em risco jurídico ou reputacional; ou
i) descumprimento destes Termos.
18.4. O Afiliado poderá solicitar o encerramento de sua conta a qualquer momento.
18.5. O encerramento da conta não gera direito a indenização ou lucros cessantes.
18.6. Eventuais valores existentes na conta serão tratados de acordo com a Política de Comissionamento.
19. POLÍTICA DE COMISSIONAMENTO
19.1. Todas as regras relacionadas às comissões do Programa são disciplinadas em documento próprio denominado Política de Comissionamento do Programa de Afiliados.
19.2. A Política de Comissionamento está disponível em:
19.3. O referido documento disciplina, entre outros assuntos:
a) definição das comissões;
b) condições aplicáveis a cada produto;
c) alteração de valores;
d) atribuição das vendas;
e) validação das vendas;
f) status das comissões;
g) descontos e cupons;
h) cancelamentos;
i) devoluções;
j) chargebacks;
k) fraudes;
l) estornos;
m) compensações;
n) pagamentos; e
o) demais regras financeiras do Programa.
19.4. Ao aceitar estes Termos, o Afiliado declara também ter ciência de que a Política de Comissionamento integra a relação contratual estabelecida entre as partes.
20. OBRIGAÇÕES FISCAIS E TRIBUTÁRIAS
20.1. O Afiliado será responsável pelas obrigações tributárias, fiscais, previdenciárias e empresariais relacionadas às atividades que desenvolver e aos valores que receber.
20.2. A OPERADORA poderá solicitar documentos fiscais ou cadastrais necessários ao cumprimento da legislação.
20.3. A OPERADORA poderá realizar retenções tributárias sempre que houver obrigação legal.
21. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
21.1. A OPERADORA poderá tratar dados pessoais do Afiliado para:
a) criação e administração da conta;
b) execução destes Termos;
c) identificação e autenticação;
d) prevenção a fraudes;
e) segurança;
f) processamento de pagamentos;
g) atendimento;
h) comunicação relacionada ao Programa;
i) cumprimento de obrigações legais;
j) exercício regular de direitos; e
k) melhoria e administração da Plataforma.
21.2. Os dados poderão ser compartilhados, dentro dos limites legais e quando necessário, com:
a) instituições financeiras;
b) processadores de pagamento;
c) empresas antifraude;
d) fornecedores de tecnologia;
e) contadores;
f) auditores;
g) assessores jurídicos;
h) empresas de segurança; e
i) autoridades públicas competentes.
21.3. O tratamento de dados pessoais observará a legislação brasileira aplicável, inclusive a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.
21.4. O Afiliado não poderá utilizar eventuais informações de consumidores disponibilizadas pela Plataforma para finalidades próprias ou não autorizadas.
22. CONFIDENCIALIDADE
22.1. O Afiliado deverá preservar informações confidenciais a que tiver acesso em razão do Programa.
22.2. Poderão ser consideradas confidenciais informações:
a) comerciais;
b) estratégicas;
c) financeiras;
d) tecnológicas;
e) operacionais;
f) relacionadas a fornecedores;
g) relacionadas a campanhas ainda não divulgadas; ou
h) que razoavelmente devam ser consideradas reservadas.
22.3. A obrigação de confidencialidade permanecerá aplicável mesmo após o encerramento da conta, enquanto a informação mantiver seu caráter confidencial.
23. FUNCIONAMENTO DA PLATAFORMA
23.1. A OPERADORA buscará manter a Plataforma disponível e funcional, mas não garante disponibilidade ininterrupta.
23.2. Poderão ocorrer interrupções em razão de:
a) manutenção;
b) atualizações;
c) falhas de servidores;
d) falhas de internet;
e) indisponibilidade de terceiros;
f) ataques cibernéticos;
g) caso fortuito;
h) força maior; ou
i) outros eventos técnicos.
23.3. A OPERADORA poderá alterar funcionalidades, layout, tecnologias e recursos da Plataforma a qualquer momento.
24. AUSÊNCIA DE GARANTIA DE RESULTADOS
24.1. A OPERADORA não garante que a participação no Programa proporcionará determinado resultado financeiro.
24.2. Não existe garantia de:
a) número de vendas;
b) número de acessos;
c) taxa de conversão;
d) quantidade de clientes;
e) renda;
f) lucro; ou
g) permanência de determinada campanha ou produto.
24.3. Resultados obtidos por outros Afiliados não constituem promessa ou garantia de resultados futuros.
25. RESPONSABILIDADE DO AFILIADO
25.1. O Afiliado será responsável pelas divulgações e conteúdos produzidos por sua iniciativa.
25.2. O Afiliado responderá, na medida de sua responsabilidade, pelos prejuízos decorrentes de:
a) fraude;
b) publicidade ilícita;
c) informações falsas;
d) utilização indevida de propriedade intelectual;
e) uso irregular de dados pessoais;
f) descumprimento da legislação; ou
g) violação destes Termos.
25.3. O Afiliado deverá comunicar à OPERADORA quando identificar utilização indevida de sua conta ou dos recursos do Programa.
26. LIMITES DE ATUAÇÃO DO AFILIADO
26.1. A participação no Programa não confere ao Afiliado poderes para representar juridicamente a OPERADORA.
26.2. O Afiliado não possui autorização para:
a) contratar terceiros em nome da OPERADORA;
b) assumir obrigações em nome da OPERADORA;
c) prestar declarações oficiais em nome da OPERADORA;
d) negociar com fornecedores em nome da OPERADORA;
e) receber notificações legais em nome da OPERADORA; ou
f) praticar qualquer ato que implique representação institucional não autorizada.
27. ALTERAÇÃO DO PROGRAMA
27.1. A OPERADORA poderá, a qualquer momento:
a) alterar funcionalidades;
b) modificar regras operacionais;
c) criar novas modalidades;
d) encerrar campanhas;
e) iniciar campanhas;
f) alterar critérios de elegibilidade;
g) limitar recursos;
h) suspender determinadas funcionalidades; ou
i) encerrar total ou parcialmente o Programa.
27.2. Tais alterações não gerarão direito adquirido à manutenção de determinada funcionalidade ou condição anteriormente existente.
27.3. Alterações especificamente relacionadas a comissões observarão a Política de Comissionamento.
28. ALTERAÇÃO DESTES TERMOS
28.1. Estes Termos poderão ser atualizados pela OPERADORA para refletir alterações:
a) legais;
b) regulatórias;
c) comerciais;
d) operacionais;
e) tecnológicas; ou
f) de segurança.
28.2. A versão vigente será disponibilizada na Plataforma.
28.3. Alterações relevantes poderão ser comunicadas pelo painel, e-mail ou outro meio eletrônico disponível.
28.4. A continuidade da participação no Programa após a entrada em vigor das alterações representará aceitação da nova versão, observadas as disposições legais aplicáveis.
29. COMUNICAÇÕES
29.1. Comunicações relacionadas ao Programa poderão ser realizadas por:
a) painel;
b) e-mail;
c) notificações eletrônicas;
d) aplicativos de mensagens, quando autorizado; ou
e) outros meios cadastrados.
29.2. O Afiliado será responsável por manter seus dados de contato atualizados.
30. REGISTROS ELETRÔNICOS
30.1. A OPERADORA poderá manter registros eletrônicos relacionados à utilização do Programa, incluindo:
a) acessos;
b) IPs;
c) datas e horários;
d) dispositivos;
e) cliques;
f) alterações cadastrais;
g) atividades realizadas no painel;
h) eventos de segurança; e
i) demais informações necessárias ao funcionamento da Plataforma.
30.2. Esses registros poderão ser utilizados para:
a) segurança;
b) prevenção a fraudes;
c) auditoria;
d) resolução de divergências;
e) cumprimento de obrigações legais; e
f) defesa de direitos.
31. REGRAS ESPECÍFICAS DE CAMPANHAS
31.1. Algumas campanhas poderão possuir regras próprias.
31.2. As condições específicas poderão estabelecer:
a) produtos participantes;
b) período;
c) canais permitidos;
d) restrições publicitárias;
e) requisitos;
f) materiais autorizados; e
g) outras condições necessárias à campanha.
31.3. As regras específicas complementarão estes Termos exclusivamente em relação à campanha correspondente.
31.4. Questões relacionadas ao comissionamento de determinada campanha serão disciplinadas pela Política de Comissionamento e pelas condições específicas apresentadas para aquela ação.
32. TOLERÂNCIA
32.1. A eventual tolerância da OPERADORA quanto ao descumprimento de qualquer obrigação não representará:
a) renúncia de direito;
b) alteração destes Termos;
c) precedente obrigatório; ou
d) autorização para descumprimentos futuros.
33. INDEPENDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES
33.1. Caso determinada disposição destes Termos seja considerada inválida, ilegal ou inexequível, as demais disposições permanecerão válidas na máxima extensão permitida pela legislação.
34. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
34.1. Estes Termos serão regidos e interpretados de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.
35. FORO
35.1. Para controvérsias decorrentes destes Termos fica eleito o foro da comarca da sede da OPERADORA, ressalvadas as hipóteses em que a legislação estabelecer obrigatoriamente foro diverso.
36. ACEITE ELETRÔNICO
36.1. O aceite destes Termos poderá ocorrer eletronicamente.
36.2. Ao selecionar opção como:
a) “Li e aceito”;
b) “Aceitar Termos”;
c) “Criar minha conta”;
d) “Participar do Programa”; ou
e) outra manifestação eletrônica equivalente,
o Afiliado declara sua concordância com estes Termos.
36.3. A OPERADORA poderá registrar eletronicamente:
a) data e horário do aceite;
b) versão aceita;
c) IP;
d) identificadores da conta; e
e) demais informações necessárias para comprovação do aceite.
37. DOCUMENTOS INTEGRANTES DO PROGRAMA
37.1. Integram a relação contratual do Programa:
a) estes Termos de Uso e Adesão ao Programa de Afiliados;
b) a Política de Comissionamento do Programa de Afiliados;
c) a Política de Privacidade, quando disponibilizada;
d) regras específicas de campanhas; e
e) outras políticas expressamente incorporadas ao Programa.
37.2. O Afiliado deverá consultar os documentos aplicáveis antes de participar das campanhas.
38. DISPOSIÇÕES FINAIS
38.1. Estes Termos disciplinam a relação geral entre a OPERADORA e o Afiliado.
38.2. As questões financeiras relacionadas às comissões são disciplinadas especificamente pela Política de Comissionamento.
38.3. Nenhuma disposição destes Termos deverá ser interpretada como criação de vínculo empregatício entre a OPERADORA e o Afiliado.
38.4. O Afiliado declara participar do Programa por livre iniciativa e estar ciente da natureza independente de sua atuação.
38.5. Ao aceitar estes Termos, o Afiliado declara ter lido e compreendido também os documentos incorporados por referência, especialmente a Política de Comissionamento.
KMURA IMPORTAÇÃO & COMÉRCIO LTDA CNPJ 41.057.260/0001-80