Ir ao conteúdo

Política de comissionamento — Afiliados

Ver Termos de Uso

POLÍTICA DE COMISSIONAMENTO DO PROGRAMA DE AFILIADOS

Última atualização: 26/08/2026

Esta Política de Comissionamento (“Política”) estabelece as regras para cálculo, atribuição, validação, alteração, aprovação, pagamento e eventual estorno das comissões devidas aos participantes do Programa de Afiliados de KMURA IMPORTAÇÃO & COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 41.057.260/0001-80, doravante denominada “OPERADORA”.

Esta Política complementa os Termos de Uso e Adesão ao Programa de Afiliados, que permanecem integralmente aplicáveis.

Ao participar do Programa de Afiliados, o Afiliado declara estar ciente e de acordo com as condições aqui previstas.


1. PRINCÍPIO GERAL DO COMISSIONAMENTO

1.1. As comissões do Programa de Afiliados são variáveis e poderão ser diferentes para cada produto, oferta, campanha, período ou condição comercial.

1.2. Não existe percentual mínimo, percentual máximo, valor fixo ou garantia de manutenção de determinada comissão, salvo quando expressamente informado pela OPERADORA em campanha específica.

1.3. O valor ou percentual de comissão aplicável a cada produto será apresentado ao Afiliado diretamente em seu painel de afiliados.

1.4. O painel constitui o meio oficial para consulta das comissões vigentes.


2. FATORES QUE PODEM DETERMINAR A COMISSÃO

2.1. A comissão oferecida para cada produto poderá ser definida ou alterada considerando, isolada ou conjuntamente, entre outros fatores:

a) preço de custo do produto;

b) margem de contribuição;

c) margem comercial disponível;

d) preço de venda ao consumidor;

e) descontos aplicados;

f) cupons de desconto utilizados pelo consumidor;

g) promoções;

h) campanhas comerciais;

i) subsídios promocionais;

j) custos de pagamento;

k) custos de logística;

l) custos de aquisição;

m) categoria do produto;

n) marca;

o) estoque disponível;

p) sazonalidade;

q) estratégia comercial;

r) competitividade de preço;

s) canal de aquisição;

t) rentabilidade da operação; e

u) demais critérios comerciais definidos pela OPERADORA.


3. COMISSÃO DINÂMICA

3.1. CLÁUSULA ESSENCIAL. O valor ou percentual de comissão de cada produto é dinâmico e poderá ser alterado pela OPERADORA a qualquer momento.

3.2. As comissões poderão variar inclusive diariamente, de acordo com as condições comerciais, margem, custo, preço, promoções, descontos, cupons ou demais fatores relacionados ao produto.

3.3. Um mesmo produto poderá apresentar diferentes valores de comissão em dias, horários, campanhas ou condições comerciais distintas.

3.4. A existência de determinada comissão em um momento não representa garantia de sua manutenção para vendas futuras.

3.5. O Afiliado deverá consultar regularmente seu painel para verificar as condições vigentes.


4. COMISSÃO EXIBIDA NO PAINEL

4.1. Para cada produto elegível ao Programa, o painel poderá apresentar:

a) percentual de comissão;

b) valor estimado de comissão;

c) valor fixo de comissão;

d) condições específicas da campanha; ou

e) combinação desses critérios.

4.2. A comissão apresentada no painel corresponde às condições comerciais disponíveis naquele momento.

4.3. Alterações posteriores na comissão não geram direito ao Afiliado de exigir para vendas futuras a condição anteriormente apresentada.


5. MOMENTO DE DEFINIÇÃO DA COMISSÃO

5.1. Salvo regra específica de campanha, a comissão aplicável será aquela vigente no sistema no momento em que a venda elegível for efetivamente registrada e atribuída ao Afiliado.

5.2. A comissão não será necessariamente aquela existente:

a) no momento em que o Afiliado copiou o link;

b) no momento em que publicou o conteúdo;

c) no momento em que o consumidor visualizou a publicação;

d) no momento em que o consumidor clicou no link; ou

e) em consulta anterior realizada pelo Afiliado.

5.3. A condição aplicável será determinada pelos registros eletrônicos da Plataforma no momento da conversão elegível.


6. ALTERAÇÃO DA COMISSÃO E VENDAS JÁ REALIZADAS

6.1. A alteração do percentual ou valor de comissão de um produto valerá para as vendas realizadas após a entrada em vigor da nova condição.

6.2. Em regra, a redução ou aumento da comissão não será aplicada retroativamente a Vendas Válidas anteriormente registradas.

6.3. O disposto no item anterior não impede ajustes decorrentes de:

a) erro evidente de sistema;

b) erro material de cadastro;

c) fraude;

d) manipulação;

e) cancelamento;

f) devolução;

g) chargeback;

h) alteração posterior do valor efetivamente pago pelo consumidor;

i) aplicação posterior de desconto;

j) devolução parcial; ou

k) demais situações previstas nesta Política ou nos Termos de Uso.


7. PREÇO, DESCONTO E CUPOM

7.1. A utilização de desconto, cupom, promoção ou benefício pelo consumidor poderá modificar a comissão da venda.

7.2. Um mesmo produto poderá, portanto, gerar comissões distintas dependendo da condição comercial utilizada pelo consumidor.

7.3. A comissão poderá considerar o valor líquido efetivamente elegível da venda e não necessariamente o preço de tabela ou preço originalmente divulgado pelo Afiliado.

7.4. Determinados cupons poderão:

a) reduzir o valor da comissão;

b) alterar o percentual da comissão;

c) possuir comissão própria;

d) tornar determinado produto não elegível;

e) manter a comissão inalterada; ou

f) possuir regras específicas estabelecidas pela OPERADORA.

7.5. A simples existência de um cupom de desconto não garante ao Afiliado a manutenção da mesma comissão anteriormente apresentada para venda sem cupom.


8. BASE DE CÁLCULO

8.1. A base de cálculo da comissão será aquela definida pela OPERADORA para cada produto ou campanha.

8.2. Salvo disposição expressa em contrário, poderão ser excluídos da base de cálculo:

a) frete;

b) seguros;

c) juros;

d) tarifas;

e) serviços adicionais;

f) embalagens;

g) brindes;

h) impostos específicos quando aplicável;

i) valores reembolsados;

j) descontos concedidos; e

k) quaisquer valores que não componham o preço elegível do produto.

8.3. A comissão poderá ser calculada sobre:

a) percentual do valor elegível da venda;

b) valor fixo por produto;

c) valor fixo por pedido;

d) tabela específica;

e) margem disponível;

f) modelo híbrido; ou

g) outra metodologia indicada no painel.


9. COMISSÃO ESTIMADA

9.1. Quando o painel apresentar valor de comissão como “estimado”, “previsto”, “pendente” ou expressão semelhante, esse valor ainda não constitui crédito definitivo do Afiliado.

9.2. O valor definitivo dependerá da validação da venda e da confirmação das condições efetivamente aplicáveis à transação.

9.3. Poderão existir diferenças entre o valor inicialmente estimado e o valor posteriormente aprovado em razão de:

a) descontos;

b) cupons;

c) devoluções parciais;

d) alteração do pedido;

e) cancelamento de itens;

f) erro de cálculo corrigido;

g) condições específicas da campanha; ou

h) outras alterações ocorridas na transação.


10. STATUS DAS COMISSÕES

As comissões poderão apresentar, entre outros, os seguintes status:

10.1. Pendente: venda registrada, mas ainda aguardando validação.

10.2. Em análise: transação submetida a análise adicional.

10.3. Aprovada: venda validada e comissão reconhecida para pagamento, sujeita aos demais termos desta Política.

10.4. Paga: comissão efetivamente liquidada ao Afiliado.

10.5. Cancelada: comissão invalidada antes de sua aprovação definitiva.

10.6. Estornada: comissão anteriormente reconhecida ou paga que tenha sido posteriormente revertida.


11. VENDA VÁLIDA

11.1. Somente gerará direito definitivo à comissão uma Venda Válida.

11.2. A venda poderá permanecer pendente durante o período necessário para confirmação de:

a) pagamento;

b) análise antifraude;

c) entrega;

d) prazo de cancelamento;

e) prazo de devolução;

f) eventuais contestações;

g) regularidade da atribuição da venda; e

h) cumprimento das regras do Programa.


12. CANCELAMENTO, DEVOLUÇÃO E CHARGEBACK

12.1. CLÁUSULA ESSENCIAL. Não será devida comissão sobre vendas total ou parcialmente:

a) canceladas;

b) devolvidas;

c) reembolsadas;

d) contestadas;

e) objeto de chargeback;

f) não pagas;

g) fraudulentas;

h) duplicadas;

i) fictícias;

j) manipuladas; ou

k) consideradas inválidas pela OPERADORA.

12.2. Na ocorrência de uma dessas situações, a comissão será cancelada ou estornada.

12.3. Em devoluções parciais, a comissão poderá ser recalculada proporcionalmente aos produtos efetivamente mantidos pelo consumidor.


13. ESTORNO DE COMISSÃO JÁ PAGA

13.1. Caso uma venda seja cancelada, devolvida, contestada ou considerada inválida após o pagamento da comissão ao Afiliado, o respectivo valor poderá ser estornado.

13.2. Nessa hipótese, a OPERADORA poderá:

a) descontar o valor de pagamentos futuros;

b) deduzir o valor do saldo existente;

c) gerar saldo negativo;

d) compensar o valor com outras comissões; ou

e) solicitar a restituição do valor ao Afiliado.

13.3. A autorização para compensação prevista nesta cláusula permanecerá válida mesmo após eventual encerramento da conta.


14. PEDIDOS COM MAIS DE UM PRODUTO

14.1. Cada item de um mesmo pedido poderá possuir percentual ou valor de comissão diferente.

14.2. A comissão total de um pedido poderá resultar da soma das comissões individualmente calculadas para cada item elegível.

14.3. Produtos não participantes do Programa poderão gerar comissão igual a zero, ainda que tenham sido adquiridos no mesmo pedido juntamente com produtos comissionados.


15. QUANTIDADE DE UNIDADES

15.1. Quando aplicável, a comissão poderá ser calculada por unidade de produto adquirida.

15.2. A OPERADORA poderá estabelecer limites de quantidade elegível por pedido, cliente, CPF, CNPJ, endereço, período ou Afiliado.

15.3. Compras em quantidade atípica poderão ser submetidas a análise de segurança e validação comercial.


16. PRODUTOS SEM COMISSÃO

16.1. Determinados produtos poderão, temporária ou permanentemente, possuir comissão igual a zero.

16.2. Isso poderá ocorrer por razões como:

a) margem insuficiente;

b) campanha específica;

c) produto promocional;

d) produto de baixa margem;

e) restrição comercial;

f) acordo com fornecedor;

g) estratégia promocional; ou

h) qualquer outro critério comercial.

16.3. A disponibilização de um produto na Plataforma não significa necessariamente que aquele produto gerará comissão.


17. CAMPANHAS ESPECIAIS

17.1. A OPERADORA poderá criar campanhas temporárias com:

a) comissão aumentada;

b) comissão reduzida;

c) bônus;

d) metas;

e) premiações;

f) faixas progressivas; ou

g) outras regras comerciais.

17.2. As condições da campanha poderão possuir prazo determinado.

17.3. Encerrado o período promocional, a comissão poderá retornar automaticamente à condição comercial vigente posteriormente.

17.4. Campanhas poderão ser encerradas, suspensas ou alteradas de acordo com suas próprias regras.


18. COMISSÕES PERSONALIZADAS

18.1. A OPERADORA poderá oferecer condições de comissão diferentes a Afiliados distintos.

18.2. As condições poderão considerar, entre outros fatores:

a) desempenho;

b) volume;

c) audiência;

d) histórico;

e) campanha;

f) negociação comercial;

g) categoria do Afiliado;

h) qualidade de tráfego; ou

i) estratégia comercial.

18.3. A existência de condição diferenciada para determinado Afiliado não obriga a OPERADORA a oferecer a mesma condição aos demais participantes.


19. BÔNUS E INCENTIVOS

19.1. A OPERADORA poderá oferecer bônus, prêmios e incentivos adicionais.

19.2. Tais valores terão natureza exclusivamente comercial e observarão as regras da respectiva campanha.

19.3. Bônus ou incentivos não constituem salário, remuneração fixa ou benefício trabalhista.

19.4. A existência de campanhas anteriores não gera direito adquirido à criação ou manutenção de novos bônus.


20. ATRIBUIÇÃO DAS VENDAS

20.1. Para existir direito à comissão, a venda deverá ser corretamente atribuída ao Afiliado pelos mecanismos de rastreamento da Plataforma.

20.2. O sistema poderá utilizar:

a) links exclusivos;

b) códigos;

c) cupons;

d) cookies;

e) parâmetros eletrônicos;

f) identificadores; ou

g) outras tecnologias.

20.3. As regras de atribuição serão definidas pela OPERADORA e poderão variar entre campanhas.

20.4. Salvo regra específica de campanha, o cookie ou mecanismo equivalente de rastreamento do Afiliado permanecerá válido por 30 (trinta) dias a contar do clique no link ou da interação rastreável correspondente.

20.5. Uma venda sem atribuição válida não gerará comissão, salvo decisão expressa da OPERADORA após análise.


21. DIVERGÊNCIAS DE VALORES

21.1. Caso o Afiliado identifique divergência em determinada comissão, poderá solicitar análise por meio do canal de atendimento da Plataforma.

21.2. A solicitação deverá indicar, sempre que possível:

a) número do pedido;

b) data;

c) produto;

d) valor apresentado;

e) valor questionado; e

f) demais evidências pertinentes.

21.3. A OPERADORA analisará os registros eletrônicos disponíveis e poderá corrigir eventual erro comprovado.


22. ERROS DE SISTEMA OU CADASTRO

22.1. A existência de erro evidente de sistema, cadastro, cálculo ou apresentação não obriga a OPERADORA a pagar comissão manifestamente incorreta.

22.2. Como exemplo, caso um produto que normalmente gere comissão de R$ 10,00 seja apresentado por falha técnica com comissão de R$ 10.000,00, o erro poderá ser corrigido.

22.3. O mesmo se aplica a:

a) percentuais manifestamente incorretos;

b) duplicidade de comissão;

c) multiplicação indevida;

d) erro decimal;

e) falha de integração;

f) comissão aplicada a produto não elegível; ou

g) qualquer inconsistência técnica comprovável.

22.4. A OPERADORA deverá, sempre que possível, manter registros que permitam justificar a correção.


23. ARREDONDAMENTO

23.1. Os cálculos poderão utilizar casas decimais superiores às apresentadas visualmente ao Afiliado.

23.2. O valor final poderá ser arredondado conforme as regras matemáticas e financeiras utilizadas pela Plataforma.

23.3. Pequenas diferenças decorrentes exclusivamente de arredondamento não constituem erro de cálculo.


24. PAGAMENTO DAS COMISSÕES

24.1. Somente Comissões Aprovadas estarão elegíveis ao pagamento.

24.2. O pagamento observará:

a) calendário definido pela OPERADORA, sendo o ciclo padrão o dia 1º de cada mês, via PIX;

b) prazo de validação;

c) valor mínimo de saque, quando existente;

d) regularidade cadastral;

e) documentação fiscal;

f) dados bancários válidos; e

g) ausência de bloqueios de segurança.

24.3. Comissões Aprovadas e elegíveis serão consideradas no ciclo de pagamento do dia 1º seguinte à respectiva elegibilidade, observadas as demais condições desta Política.

24.4. O painel indicará, sempre que aplicável, o saldo disponível e o saldo ainda pendente de validação.


25. TRIBUTOS

25.1. Os valores apresentados como comissão poderão estar sujeitos às retenções tributárias exigidas pela legislação.

25.2. O valor efetivamente recebido pelo Afiliado poderá, portanto, ser inferior ao valor bruto da comissão quando houver retenção obrigatória.

25.3. O Afiliado será responsável por suas próprias obrigações tributárias, fiscais e previdenciárias, ressalvadas as obrigações legais da OPERADORA.


26. AUSÊNCIA DE GARANTIA DE RENDA

26.1. A participação no Programa não garante renda mínima, faturamento, volume de vendas ou valor mínimo de comissão.

26.2. A OPERADORA não garante a manutenção de:

a) determinado produto;

b) determinado preço;

c) determinada margem;

d) determinada comissão; ou

e) determinada campanha.

26.3. Resultados anteriores do próprio Afiliado ou de terceiros não constituem garantia de resultados futuros.


27. CONSULTA AO PAINEL

27.1. CLÁUSULA ESSENCIAL. O Afiliado reconhece que os valores de comissão poderão sofrer alterações frequentes e que é sua responsabilidade consultar o painel para verificar as condições vigentes.

27.2. A OPERADORA não está obrigada a comunicar individualmente cada alteração diária de comissão de cada produto.

27.3. A exibição da nova comissão no painel será suficiente para indicar a condição vigente para as vendas subsequentes.


28. HISTÓRICO DE COMISSÕES

28.1. A OPERADORA poderá, a seu critério, manter histórico das comissões aplicadas às vendas.

28.2. Para fins de apuração de uma venda específica, prevalecerão os registros eletrônicos da condição vigente no momento da conversão.


29. ALTERAÇÃO DESTA POLÍTICA

29.1. A OPERADORA poderá modificar esta Política para adequá-la a mudanças:

a) comerciais;

b) operacionais;

c) tecnológicas;

d) fiscais;

e) jurídicas; ou

f) estratégicas.

29.2. A versão vigente será disponibilizada na Plataforma.

29.3. A continuidade da participação no Programa após a entrada em vigor da nova versão representará concordância com suas disposições, observada a legislação aplicável.


30. RELAÇÃO COM OS TERMOS DE USO

30.1. Esta Política integra e complementa os Termos de Uso e Adesão ao Programa de Afiliados.

30.2. Em caso de dúvida, os documentos deverão ser interpretados conjuntamente.

30.3. Regras específicas apresentadas em determinada campanha poderão complementar esta Política exclusivamente em relação àquela campanha.


31. RESUMO DAS REGRAS ESSENCIAIS

Ao participar do Programa, o Afiliado declara estar expressamente ciente de que:

I. a comissão não é fixa;

II. cada produto poderá possuir comissão diferente;

III. a comissão depende das condições comerciais de cada produto;

IV. custo, margem, preço de venda, desconto e cupons poderão alterar a comissão;

V. as comissões poderão variar diariamente;

VI. o valor vigente será apresentado no painel;

VII. o valor aplicável será, em regra, aquele vigente no momento da venda;

VIII. comissões pendentes ainda não constituem crédito definitivo;

IX. vendas canceladas, devolvidas, reembolsadas, fraudulentas ou objeto de chargeback não geram direito à comissão;

X. comissões já pagas poderão ser estornadas quando a respectiva venda for posteriormente invalidada;

XI. valores estornados poderão ser compensados com saldos e comissões futuras;

XII. o cookie de atribuição vale, em regra, por 30 dias; e

XIII. o pagamento padrão das comissões elegíveis ocorre todo dia 1º, via PIX.


CONTATO

Razão Social: KMURA IMPORTAÇÃO & COMÉRCIO LTDA CNPJ: 41.057.260/0001-80 E-mail: contato@ifragrancia.com Site: https://www.ifragrancia.com


AO PARTICIPAR DO PROGRAMA DE AFILIADOS, O AFILIADO DECLARA TER LIDO E ACEITO ESTA POLÍTICA DE COMISSIONAMENTO E OS TERMOS DE USO DO PROGRAMA.